Economia

ACIF distribui comunicado aos associados para explicar novo decreto



A ACIF divulgou uma nota para seus associados dando instruções para como o comércio deve agir com o novo decreto. 

Conforme Decreto Municipal nº 8.598 de 22 de abril de 2020, portanto, publicado na data de ontem, fica prorrogada até o dia 10 de maio de 2020 a determinação anterior de fechamento e paralisação de atividades econômicas que não forem consideradas legalmente como essenciais, igualando ao teor do Decreto Estadual de nº 64.946/2020.

Dessa forma, as empresas não poderão atender o cliente dentro da loja.

Fica autorizado o funcionamento de quaisquer atividades, essenciais ou não, dos serviços de entrega (delivery) ou drive thur (retirada de mercadoria e recebimento de crediário).

Ainda, as empresas, para exercitarem o comércio e ou prestação de serviço, de conformidade com o novo decreto municipal vigente deverão:

- Fornecer máscara para seus funcionários e disponibilizar para os mesmos, espaços para a higienização pessoal (do funcionário) e do ambiente (local de trabalho);

- Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;

- Intensificar as ações de limpeza no ambiente comercial;

- Divulgar aos clientes por meio de cartazes sobre a covid-19, a necessidade das medidas de proteção e quais fazer (sars-cov-2) - exemplo: distanciamento pessoal, não tocar boca, nariz e olhos, higienização das mãos, etc.;

- Organizar as filas que por ventura vierem a se formar fora do estabelecimento, pela modalidade drive thru, impedindo a aglomeração e a presença de pessoa/cliente sem máscara de proteção;

- Não atender clientes que estejam sem máscara de proteção;

- A empresa deverá avisar o cliente, por meio de cartaz afixado em lugar visível na empresa, que não haverá atendimento de pessoa sem a máscara de proteção – em caso de descumprimento pela empresa, e ocorrer o atendimento de cliente sem a máscara de proteção, o proprietário ficará sujeito a responder pela multa no valor de R$ 500,00 por infração.


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