O proprietário de uma chácara próximo ao bairro Uirapuru em Fernandópolis foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais a uma vizinha que reclamou do barulho excessivo no local decorrente de festas.
A denúncia foi feita varias vezes a polícia militar até que cansada de tanto barulho resolveu entrar com ação na Vara do Juizado Especial Civil e Criminal. A primeira audiência aconteceu em fevereiros deste ano, mas somente em junho que o caso foi transito em julgado.
A chácara era constantemente alugada para eventos particulares e festas de universitários e o som ultrapassava o limite tolerável, promovendo constrangimento e perturbação de sossego à moradora ao lado da chácara.
O réu tentou recorrer da decisão na 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal, mas a sentença do juiz Mauricio Ferreira Fontes foi mantida com o acrescimento de 10% referente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.