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Funcionários públicos municipais terão jornada reduzida de trabalho



A Administração municipal de Fernandópolis vem tomado uma série de medidas que visam a prevenção ao novo coronavírus ( COVID-19. No último dia 16, foi publicado o Decreto nº 8.561, dispondo sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais no âmbito da Administração direta e indireta do Município, com ações de prevenção de contágio à doença, bem como sobre recomendações no setor privado.

Com o vigor do decreto, alterações em diversos setores já começam a ser colocadas em prática.  Na manhã desta quarta-feira, 18, considerando a evolução da doença e o aumento de casos suspeitos no município, bem como a necessidade de dirimir o contágio e transmissão do COVID-19, foi elaborado o decreto Nº 8.563, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais de várias secretarias municipais, estabelecendo, em caráter excepcional e pelo prazo de dois meses, aos servidores públicos municipais e funcionários da frentes de trabalho, para o expediente de 05 cinco horas diárias compreendidas das 08h às 13h, respeitada a obrigatoriedade da concessão do intervalo legal.

O novo decreto também determina a suspensão temporária, a partir de 19 de março de 2020, de todas as aulas e atividades em Escolas e Creches da rede municipal, bem como o transporte de alunos urbanos e rural.


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