Legislação

Maioria vota para impedir extinção de conselhos criados por leis



RN

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) contra o decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei. 

A decisão é provisória. A matéria ainda será debatida no plenário em data não definida. 

Entre os votos contrários ao decreto está o do relator Marco Aurélio Mello. “A conclusão constitucionalmente mais adequada consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”, disse ele. 

“Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal”, completou. 

Entenda 
Mello é relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6121, ação movida pelo PT contra o decreto 9.759/2019. Ele foi assinado em abril pelo presidente Jair Bolsonaro como parte de um pacote de 18 medidas lançadas em seus 100 dias de mandato. 

A medida “extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, determinando o fim de conselhos, comissões, comitês, juntas e outras entidades que tenham sido criadas por decretos ou medidas administrativas inferiores. 

O decreto foi criticado por ONGs e outras instituições que alegaram que ele pode trazer prejuízos na formulação de políticas públicas. Por outro lado, segundo o governo, a medida foi tomada para reduzir custos. 

Esta é a primeira vez que o Plenário do STF analisa uma ação contra um ato de Bolsonaro.


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