Contrariando o que reza a Lei Complementar 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios de Pedranópolis e Meridiano não estão divulgando em seus respectivos Portais da Transparência a relação de salários dos servidores públicos municipais.
De acordo com a Lei, todos os entes públicos possuem obrigação em liberar as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, para conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, com todas as informações descritas em detalhes.
O município que não cumprir com a divulgação dos dados pode ser penalizado com o impedimento do recebimento de transferências voluntárias, ou seja,de recursos financeiros repassados pelo Estado aos municípios, em decorrência da celebração de convênios ou outros instrumentos similares.
Com a penalidade, as cidades de Pedranópolis e Meridiano podem deixar de receber recursos para a educação, saúde, assistência social e outros.
A obrigatoriedade da divulgação de salários de servidores é garantida pelo STF (Superior Tribunal Federal), desde abril de 2015.