Educação

Município adere ao programa ‘Adote uma Escola’, criado pelo vereador Cidinho do Paraíso



A Prefeitura de Fernandópolis gostou da ideia e resolveu aderir ao programa “Adote uma Escola”, criado pelo vereador Cidinho do Paraíso (PTB), e aprovado na Câmara de Fernandópolis.

"Com essa pandemia do coronavírus a gente sabe que as empresas estão passando por muitas dificuldades, mas se Deus quiser essa pandemia vai acabar e assim poderemos contar com a parceria de comerciantes e empresários”, disse Cidinho.

O projeto tem como objetivo de desenvolver parcerias com a iniciativa privada – pessoas físicas e jurídicas para a melhoria da qualidade do ensino e da estrutura da rede pública municipal.

Podem ser adotadas unidades municipais de ensino, em sua totalidade ou parcialmente, neste caso biblioteca, brinquedoteca, laboratórios, quadra de esportes ou outro espaço de atividade escolar.

A participação no Programa poderá ser de uma das seguintes formas:

Doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e mobiliários;

Promoção de palestras e cursos extracurriculares sobre cidadania, saúde, meio ambiente e outros temas atuais, educativos e de interesse da escola e dos alunos;

Realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares, observando-se sempre os requisitos essenciais de acessibilidade e sustentabilidade, com aprovação prévia de projeto básico e memorial descritivo pela Secretaria Municipal competente e engenheiro fiscal municipal, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação;

Outras ações que visem beneficiar o ensino ou a estrutura das escolas municipais.

Para participar do programa, os interessados deverão firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, com anuência da Secretaria Municipal de Educação.

A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos adotantes e o termo de cooperação será firmado por prazo determinado. Os adotantes poderão explorar a publicidade nos materiais escolares e equipamentos doados, bem como nas dependências da escola adotada; e divulgar, para fins promocionais, publicitários e educativos, as ações praticadas, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, respeitando-se as normas legais pertinentes.


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