Política

Vetos do Executivo devem frear mudanças no funcionalismo



Em Sessão realizada em 27 de fevereiro, a Câmara dos Vereadores de Fernandópolis aprovou, em votação apertada, o corte pela metade das gratificações referentes à participação de funcionários da Prefeitura em Comissões. A redução proposta pelo vereador João Pedro estabeleceu o limite de 20% de aumento nos vencimentos, o que deveria gerar economia na ordem dos R$60 mil mensais ao poder Executivo. Ainda que teoricamente a mudança estabeleça um cenário positivo, o prefeito André Pessuto encaminhou o Veto à Emenda, que fazia parte das alterações do Projeto de Lei Complementar nº 016/2018.

A mudança foi alvo de acalorados debates entre os vereadores, que necessitaram de um intervalo de cinco minutos no meio da Sessão para discutir o tema. A proposta passou por 7 votos a 6, com os vereadores Gilberto Vian, Ademir de Almeida, Janaína, Salvador do Paulistano, Neide Garcia e Étore Baroni votando contra a modificação.

De acordo com o parecer da Prefeitura, a Emenda é inconstitucional, o que poderia acarretar uma série de ações contra a municipalidade. “Em nosso sentir, a emenda modificativa é inconstitucional porque afronta a garantia de irredutibilidade dos vencimentos dos servidores que atualmente participam de órgão, conselho ou comissão de deliberação”.

Os Vetos seguem de volta para as Comissões da Câmara e devem ser colocados em votação na Sessão do dia 10 deste mês. O vereador João Pedro, propositor da mudança deve manter seu voto.

Outros vetos
Além das mudanças nas gratificações por Comissão, na mesma Sessão foi votado o fim da gratificação salarial por diploma universitário. A mudança, que previa o fim da bonificação para contratados a partir da promulgação da Lei, fere o princípio da isonomia, de acordo com a Prefeitura, criando distinção entre servidores. “(…) ao estabelecer a vedação da concessão da gratificação de nível universitário aos servidores que ingressaram após a vigência da lei alteradora, mais uma vez criada distinção injustificada entre servidores vinculados ao mesmo regime jurídico, ofendendo o princípio da isonomia”.

Para Thales Zaine, assessor jurídico da Câmara dos Vereadores, esse ponto é controverso, mas em seu entendimento, não limita o fim da bonificação. “Cada servidor é contratado sob um regime referente as leis de sua época. Não há direito adquirido que impeça o fim da bonificação para novos contratados”.

Também há discordância na redação da Emenda no que diz respeito as datas para o pedido. No texto aprovado o servidor que já está contratado pode fazer um curso superior após a promulgação da Lei e mesmo assim ter o direito à gratificação, prática vedada para novos contratados. A mudança foi proposta pelos vereadores Murilo Jacob, Neide Garcia e Maiza Rio.

Por fim, também houve o veto à Emenda que obriga a Prefeitura instalar ponto eletrônico para controle de ponto em todas as repartições públicas municipais. A argumentação se dá pela impossibilidade do poder Legislativo criar aumento de despesas ao poder Executivo, sem indicar fonte de receita. A propositura teve assinaturas dos edis Gilberto da Saúde, Mileno Tonissi, Neide Garcia e Zarola.


RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Mídia

Mais sobre Política